quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Resultado da Reunião de Julgamento - Etapa 13

Ata AFKP n.º 004/2012


Às 20:30 horas do dia 04 de dezembro de 2012, após convocação de reunião extraordinária, para julgamento de fatos ocorridos na décima terceira etapa do campeonato FKP através do site oficial da associação, www.afkp.com.br, reuniram-se André Licks, Deivis Monteiro, Diego Guedes, Elio Fontoura, João Marcelo da Cunha, Lucas Neto, Rodrigo Ribeiro e Luiz Eduardo Lopes que vos lavra esta ata, formando então a comissão, salvo reclamante e reclamado, que julgará os fatos contestados previamente.

Dando início à reunião, Elio Fontoura que presidiu o julgamento, pediu para que fosse lida a reclamação que Deivis fez por escrito no site acima citado, após a leitura pediu então para que os presentes assistissem ao vídeo que mostra o fato descrito pelo mesmo. Após a análise do vídeo, Elio então passou a palavra para que André Licks fizesse sua defesa do fato ocorrido. Neste momento eu, Luiz Eduardo Lopes, mencionei o artigo 17 item b das regras de conduta que diz o seguinte:
“Os seguintes casos estão proibidos na FKP e serão punidos diretamente quando comprovados, sem direito a debate para argumentação:
b) Qualquer toque que jogue o piloto nos pneus ou rode o kart, independente de estar atacando ou defendendo.”

Sendo assim André, não teria espaço para argumentação, mas a comissão julgadora achou por bem ouvi-lo para que depois então pudesse emitir seu parecer sobre o fato. Licks então explanou seu ponto de vista argumentando sobre as condições de pista e que estava disputando o campeonato mas que o toque foi inevitável ao passo que concluiu dizendo que foi sim o responsável, mas não culpado pelo acidente que fez Monteiro rodar perdendo assim diversas posições.

Após ouvir os argumentos do reclamado, a comissão pediu para que os envolvidos se retirassem momentaneamente para que pudesse então discutir e votar sobre o fato ocorrido. Os comissários foram unânimes em dizer que André foi realmente responsável pelo acidente e que pelo fair play adotado pela associação como regra para seus participantes, deveria ter devolvido a posição na corrida. Como não o fez, foi decidida a aplicação da punição leve, por ser o primeiro envolvimento do reclamado em fato de tal natureza, onde o piloto perde uma posição na corrida que originou a reclamação. Em seguida os envolvidos voltaram a reunião e foram comunicados da decisão da comissão. 

Na sequencia, Elio Fontoura pediu que fosse lida a segunda reclamação da noite, essa feita por André Licks contra Deivis Monteiro. Na reclamação, Licks narra um toque que o teria jogado para fora da pista, mais uma vez assistiram ao vídeo que mostra o momento do acidente. Depois de analisado o fato ocorrido através do vídeo, Deivis se defendeu dizendo que não havia visto André ao seu lado quando tangenciou para fazer a curva e que não teve a intenção de tocá-lo. Os envolvidos então mais uma vez se retiraram e a comissão entendeu que o toque poderia ter sido evitado por Monteiro, tendo em vista que os mesmos já vinham disputando posição há várias curvas e então decidiu que aplicaria apenas uma advertência à Deivis, pelo fato de Licks não ter sido prejudicado. Quando então retornaram foram comunicados da decisão dos comissários.

Após, o presidente do julgamento deu por encerrada a reunião da qual eu, Luiz Eduardo S. Lopes, na qualidade de Secretário, lavrei a presente Ata.

Campo Grande, 04 de dezembro de 2012.
Luiz Eduardo S. Lopes
1º Secretário – Associação
Fórmula de Kart Pantanal

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